Os nossos valores mostram quem somos e aquilo que defendemos. São de fundamental importância, nos orientando em nossos relacionamentos internos e externos com nossos clientes e colaboradores.
- Segurança em nossas decisões.
- Seriedade e transparência.
- Valorização de Pessoas
- Alegria em fazer e ser
- Qualidade
- Espírito de Equipe
- Melhoria Contínua
Atualizamos diariamente em nosso banco de dados as legislações ambientais vigentes junto aos órgãos ambientais Municipais, Estaduais e Federais e especialização em processo eletrônicos com este órgãos.
Metodos
Visão
Valores
Visão
Oferecer a sociedade, prestação de serviços ambientais, respaldados por um conhecimento sólido e técnicas modernas e efetivas, laboratório de alta performance e com preço justo. A principal meta é a satisfação do cliente, garantia de resultados e êxito nos projetos junto aos órgão ambientais competêntes.
Ser referência de excelência na prestação de serviços e análises ambientais, com um laboratório avançado, valorizando nosso colaboradores e clientes. Nunca esquecendo as sustentabilidade e cuidados com as novas gerações.
Missão
Outorga de Direito de Uso
Outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União ou Estado) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada por todos aqueles que usam, ou pretendem usar, os recursos hídricos, seja para:
- Captação de água subterrânea e superficial
- Lançamento Superficial
- Reservatórios de Acumulação
O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) é o responsável pelas Outorgas no Estado de São Paulo, que é disciplinada pela Portaria DAEE 1630 de 30 de maio de 2017.
Dispensa da Outorga
São dispensados da Outorga de Direito de Uso todos os usuários que possuírem usos insignificantes. Contudo os mesmos devem apresentar um Cadastro de Dispensa de outorga junto ao órgão gestor.
A Portaria DAEE 1631/2017 define quais são os usos considerados insignificantes:
- Extrações de água subterrâneas com volume inferior a 15,00 m³/dia
- Derivações ou captações superficiais e lançamentos de efluentes em curso d’água superficial com volume inferior a 25,00 m³/dia
- Captações realizadas em reservatórios de acumulação com volume inferior a 15,00m³/dia
- Tanques Escavados com volume de reservação de até 5.000m³
- Barramentos com volume de até 3.000m³
Renovação da Outorga
A renovação de Outorga deve ser solicitada pelo usuário até 06 meses antes do respectivo vencimento conforme descrito no Art. 33 da Portaria DAEE 1630 de 30 de maio de 2017.
Implantação de Empreendimento com utilização dos Recursos Hídricos
Os futuros usuários de recursos hídricos (captações subterrâneas, superficiais, lançamentos, barramentos...) deverão cumprir as exigências descritas na Portaria DAEE nº 717/96, especialmente em seus Anexos I e II – Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) e legislação complementar e aguardar a devida manifestação do órgão para instalação dos usos.
Licenças de Perfuração de Poços
Para os casos de Captação subterrânea deverá o usuário também solicitar a Licença de Execução e aguardar a emissão da mesma para início da perfuração.
Licenciamentos Ambientais
Cada empreendimento possui características únicas e o seu licenciamento deve ser realizado de forma individual e priorizando o atendimento das legislações. As etapas e/ou procedimentos são:
- Licença Previa - LP
- Licença de Instalação - LI
- Licença de Operação - LO
- Licenciamento Simplificado - SILIS
- Certificado de Dispensa de Licença - CDL
- Renovação de Licença de Operação - LOR
CADRI
A destinação correta dos resíduos de interesse ambiental, deve ser realizada de maneira controlada e em locais que possuem certificação, licenciamento ou autorização para recebimento, reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final destes materiais.
O CADRI é um documento emitido pela CETESB que aprova o encaminhamento desses resíduos a locais especializados. Este documento é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental que compreendem:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT)
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios
- Laudo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e sanitários
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo Departamento da Polícia Federal
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede
- Laudos de sistema de tratamento de água
Parecer Técnico
É um documento expedido pela CETESB em resposta a uma solicitação especifica como:
- Parecer Técnico de Áreas Contaminadas
- Parecer Técnico GRAPROHAB
- Parecer Técnico de Qualidade Ambiental
- Parecer Técnico de Viabilidade de Localização
- Parecer Técnico de Encerramento de Atividade
- Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Confirmatória
- Parecer Técnico de Intervenção para Reutização de Área Contaminada
Regularizações Ambientais Rurais
Os imóveis rurais possuem diversas peculiaridades e demandam de estudos específicos com relação ao licenciamento junto aos órgãos gestores, dentre eles:
- Levantamento e Caracterização de Fauna e Flora
- Levantamento Topográfico
- Averbação de Reserva Legal
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Autorização para Intervenção em APP
- Autorização para Supressão de Vegetação
- Declaração de Conformidade Agropecuária (DECA)
Estudos Ambientais
O porte do empreendimento e a quantificação do seu impacto ambiental podem resultar em estudos complementares que tem por objetivo o detalhamento desses impactos e das medidas de mitigação a serem implantadas.
- Relatório de Avaliação preliminar (RAP)
- Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
- Plano e Relatório de Controle Ambiental (PCA/RCA)
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
- Avaliação Hidrológica
GRAPROHAB
As Implantações de empreendimentos de parcelamento do solo para fins residenciais, como loteamentos, conjuntos e condomínios habitacionais (públicos e privados), estão sujeitos a avaliação e aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPOHAB). Os projetos a serem apresentados compreendem:
- Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento
- Levantamento Planialtimétrico
- Projeto Urbanístico
- Projeto de Terraplenagem
- Projeto de Drenagem
- Projeto de Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto Sanitário
- Projeto de Abastecimento de Água Potável
- Laudo de Caracterização da Vegetação
- Planta Urbanística Ambiental
- Projeto de Revegetação e Implantação de Áreas Verdes
- Projetos Específicos para cada Empreendimento
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O gerenciamento é realizado em etapas sequenciais onde a informação obtida em cada etapa serve de base para execução da etapa posterior. Nessas fases são realizadas atividades como caracterização da área, do contaminante, definição de plumas de contaminação, avaliação de riscos, definição de metodologias de remediação, remediação e monitoramento da área. Essas etapas são divididas em dois processos:
Processo de Identificação das AC
- Definição da Área de Interesse
- Identificação da área com Potencial de Contaminação
- Investigação Preliminar
- Investigação Confirmatória
Processo de Reabilitação das AC
- Investigação Detalhada e Avaliação de Risco
- Avaliação de Risco
- Projetos de Remediação e Remediação
- Monitoramento para Reabilitação da Área
Em cada etapa a área em estudo recebe uma nomenclatura de acordo com a fase onde encontra-se o processo de gerenciamento, definido como Cadastro de ACs. São elas:
- AP: Área com Potencial de Contaminação
- AS: Área Suspeita de Contaminação
- AI: Área Contaminada sob Investigação
- AC: Área Contaminada
- ACRI: Área Contaminada com Risco Confirmado
- ACRe: Área em processo de Remediação
- AME: Área em Processo de Monitoramento para encerramento
- AR: Área Reabilitada para Uso Declarado
O gerenciamento é concluído após realização de monitoramento/acompanhamento da área durante um período determinado onde não há presença de contaminantes, passando a área a ser declarada como reabilitada.
Coleta e Análise de Água
- Portaria Consolidação MS-GM Nº 05 de 03 de outubro de 2017
- Analise Simplificada – ASim (Portaria DAEE 2292/2006)
- Resolução SS65/2005
Coleta e Análise de Efluentes
- Decreto 8468/76 - Prevenção e Controle de Poluição do Meio Ambiente
- CONAMA 430 - Padrões de Lançamento de Efluentes
Caracterização de Resíduos
- NBR 10.004 - Classificação dos Resíduos Sólidos
- NBR 10.005 - Teste de Lixiviação
- NBR 10.006 - Teste de Solubilidade
- NBR 10.007 - Amostragem
Solo
- Decisão de Diretoria Nº 045/2014 - Valores Orientadores CETESB
Perfuração
Realizada em atendimento normas regulamentadoras vigentes referentes a projeto e construção de poços artesianos.
- NBR12.212: Protejo de poço para captação de água subterrânea
- NBR 12.244: Construção de poços para captação de água subterrânea
Adequação Física dos Poços
Os poços artesianos devem estar adequados conforme Instrução Técnica DPO006/2012 atualizada em 2016 contendo:
- Alambrado de Proteção do entorno
- Perímetro Imediato de Proteção Sanitária
- Instalação de Hidrômetro na tubulação de saída do poço
- Instalação de Torneira de coleta após o hidrômetro
- Tubo de Medição de Nível (são desobrigados nos casos de DISPENSA DE OUTORGA)
Limpeza e Manutenção
Para funcionamento regular de todos os equipamentos instalados nos poços é realizada a manutenção preventiva compreendendo execução de limpeza física e química com a finalidade de remoção de incrustações e desinfecção bacteriológica, mantendo assim o poço em boas condições de funcionamento e a qualidade da água explotada.
Desativação Temporária
Os poços não utilizados poderão ser mantidos desativados por um prazo de até 03 anos. Devendo o usuário após este período comunicar ao DAEE a retomada da utilização dos recursos hídricos ou a desativação definitiva/tamponamento.
Neste caso todos os equipamentos deverão ser retirados, instalados a tampa lacre e apresentado relatório de desativação junto ao órgão gestor.
Tamponamento
Os poços desativados definitivamente deverão ser tamponados de acordo com Instrução Técnica 006/2012 e NBR 12.244/2006 a fim de evitar possíveis contaminações nas águas subterrâneas e solo.
O relatório técnico de tamponamento deve ser apresentado ao DAEE juntamente com ART de execução do processo e demais documentos exigidos pelo órgão.
Solução Alternativa de Abastecimento
Toda a modalidade de abastecimento coletivo de água destinada ao setor hidrosanitário, que ocorre de forma privada, são caracterizadas como SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO classificadas em TIPO I e TIPO II.
- SOLUÇÃO ALTERNATIVAS TIPO I é a ocorrência de abastecimento destinada a uso próprio (industrias, prestadores de serviços) e/ou condominiais
- SOLUÇÃO ALTERNATIVA TIPO II, abastecimento com captação destinada a terceiros por meio da distribuição por veículos transportadores
Ambas as Soluções devem realizar o acompanhamento mensal da qualidade da água junto à vigilância sanitária do seu município em atendimento a Portaria SS65/2005 atualizada em 02/08/2016.
Cadastro da Solução Alternativa junto à Vigilância
As soluções alternativas de abastecimento devem ser cadastradas junto a Vigilância Sanitária Municipal de acordo com os anexos I e II-SS65 e Anexo V SIVISA, contendo todos os dados do empreendimento, utilização dos recursos hídricos e plano de amostragem.
Anualmente é realizado o recadastramento para atualização dos dados cadastrais e de consumo.
Monitoramento da Qualidade da água junto à Vigilância
De acordo com a Resolução SS65/2005 atualizada em 02.08.2016 deverão ser inseridas no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), as informações referentes ao controle mensal da qualidade da água no empreendimento e com frequência semestral laudo completo de potabilidade conforme Portaria Consolidação Nº 5.
Dosadores de Cloro
Os dosadores possuem a finalidade de manter a dosagem de cloro requerida pela Portaria Consolidação Nº 5 que varia de 0,2mg/L a 2,00mg/L, são equipamentos de fácil instalação e manuseio.
São utilizados produtos registrados pelo Ministério da Saúde, próprios para o consumo humano e que não agridem ao meio ambiente.
Supressão Arbórea
Supressão de vegetação nativa ou árvores isoladas pode ser definida como a retirada de uma parcela de vegetação (árvores) dentro de uma área de um imóvel, destinada a diversos usos, tais como: construções, plantio, pecuária, entre outros.
Neste cenário de supressão de vegetação, são possíveis duas situações:
– Corte de árvores nativas(espécies naturais da região) que caracterizam uma mata, onde o corte exige uma atenção maior, principalmente na existência de espécies ameaçadas de extinção.
– Corte de árvores isoladas dentro das áreas de construção. Neste caso, na maioria das vezes o processo é simplificado.
O laudo sobre a possibilidade do corte das espécies arbóreas depende do tipo de vegetação encontrada no local,estágio de desenvolvimento das árvores e quantidade. Todo esse estudo e amparo fica por conta da consultoria ambiental que,
junto aos órgãos fiscalizadores, irão orientar o cliente nesse processo.
Salientamos que o laudo de supressão de vegetação nativa ou árvores isoladas é um trabalho muito importante pois autoriza, de fato,o corte e remoção das árvores de um local e, para tanto, precisa ser realizado por uma empresa que conte com suporte técnico especializado e equipe qualificada.
Laudos de Caracterização de Vegetação
O Laudo de Caracterização Ambiental da propriedade ou área do empreendimento (no caso de obras lineares) objeto do pedido deve conter as seguintes informações compatíveis com aquelas demarcadas na planta Planialtimétrica, além de ser elaborado por profissional habilitado com recolhimento de ART.
Nosso serviços
Nossa Empresa
Fundada em 2009 a Pantanal começou como uma empresa de consultoria de desenvolvimento de trabalhos para recursos hídricos e florestais.
Sempre pensando em nossos clientes, em 2015 abrimos nosso laboratório de análises para melhorar o atendimento, centralizando em um único fornecedor e agilizando todo o processo.
Com um atendimento individualizado, atuando na solução de problemas complexos nas áreas de Licenciamento Ambiental e Gerenciamento de Áreas Contaminadas, além de um laboratório de análises.
Prestamos serviços para diversos segmentos, entre eles estão indústrias, postos de combustíveis, garagens de ônibus, transportadoras, construtoras, minerações, companhias de petróleo, energia e setor imobiliário como condomínios.
Hoje contamos com responsáveis técnicos, laboratório e uma infraestrutura de tecnologia de ponta em nossas análises.
Política da Qualidade
“Realizar análises e monitoramento nas áreas ambientais e de controle de qualidade com confiabilidade e segurança dos seus resultados, garantidos por sua conduta idônea, capacitação técnica, busca da qualidade e melhoria contínua dos seus serviços, além do comprometimento de sua direção e equipe de colaboradores, a fim de atender melhor aos seus clientes."